Sociedade de advogados: como constituir e fazer a dissolução

Postado em por Rodrigo Padilha.

Abrir um escritório e trabalhar por conta própria é o sonho de muitos profissionais do Direito. E, nesse ponto, fica a dúvida: é melhor montar o negócio sozinho ou formar uma sociedade de advogados?

A resposta depende de uma série de aspectos e o fato é que nem todo mundo tem o perfil ideal para juntar forças com um parceiro de profissão e tocar uma empresa conjuntamente, ou seja, seguir o caminho do empreendedorismo jurídico.

Infelizmente, como bem sabemos, os cursos de graduação em Direito no Brasil não preparam os estudantes para o mercado de trabalho. Formam-se bons advogados, mas, de uma maneira geral, sem perfil empreendedor e sem conhecimento sobre o mercado de advocacia e gestão de empresas.

Por isso, neste post vou mostrar para você tudo sobre uma sociedade de advogados: como funciona, como formá-la e como dissolvê-la. Afinal, não é toda parceria que funciona e temos que estar preparados! Então, acompanhe e boa leitura!

 

Como funciona uma sociedade de advogados?

O primeiro ponto que precisamos abordar quando falamos em sociedade de advogados é a escolha do(s) sócio(s).

Nesse sentido, sempre gosto de destacar que é preciso que seus escolhidos sejam pessoas de credibilidade e, sobretudo, confiança. É preciso ter ao seu lado parceiros nos quais você confia plenamente, sem receios e sem a necessidade de acompanhar cada passo que eles tomam para ver se vai ao encontro do que você pretendia ao firmar a sociedade.

Porém, só boas intenções e confiança não fazem uma sociedade de advogados ir para frente!

Devemos lembrar que o escritório é uma empresa e deve ser administrada como tal. Para isso, existe uma série de ferramentas e precauções que devem ser tomadas.

Uma delas é o contrato social e o registro da sociedade, em que constará a atribuição de cada um dos advogados, quais são suas obrigações e o capital que cada um investiu na montagem da empresa.

Além disso, é preciso ter em mente que, por mais que sejam pessoas de sua confiança, sejam eles colegas de profissão ou até mesmo amigos, toda sociedade tem atritos e divergências. E, nesse sentido, é preciso que haja maturidade de todos os sócios e, acima de tudo, respeito.

Mas você pode me perguntar: mas, Padilha, não é melhor advogar sozinho, então?

Advogar por conta própria pode ser uma experiência bastante válida e construtiva, afinal, você não deve satisfações a ninguém e pode tomar as decisões que bem entender para a sua empresa, a qualquer instante.

No entanto, todo ônus e todos os riscos do seu negócio caem totalmente sobre você, são exclusivamente seus, e você terá que arcar com todos os custos sozinho.

E é aí que entram as vantagens de uma sociedade de advogados.

Ter parceiros de negócio é uma estratégia muito interessante, uma vez que você contará com alguém para diluir os riscos, dividir responsabilidades, para tirar dúvidas, unir forçar e crescer no mercado.

Mas, Padilha, e se meu sócio acabar trabalhando menos do que eu?

Aí voltamos ao primeiro ponto: confiança. Se você não confia que o seu potencial parceiro vai dar tão duro quanto você, então recomendo não criar uma sociedade de advogados com esse pessoa. A confiança que comentei diz respeito também a essa postura de dar o máximo conjuntamente, em prol da empresa.

Resumindo todo o assunto: antes de mergulhar de cabeça em uma sociedade, é preciso considerar alguns pontos.

Primeiramente, você precisa/quer compor uma sociedade de advogados? Se você não tem meios financeiros suficientes para abrir seu próprio escritório e esse é seu desejo, então busque um parceiro disposto a partilhar desse desafio com você.

Então, se você decidiu que quer compor uma sociedade, lembre-se de procurar profissionais com credibilidade, que sejam pessoas de confiança, que tenham o mesmo perfil de trabalho e determinação que você.

Lembre-se, porém, de que o inverso também é verdade: não escolha um parceiro que trabalha mais que você. O motivo é simples: uma hora, certamente ele vai se demonstrar insatisfeito com isso e vai querer desfazer a sociedade.

Por fim, podemos comparar uma sociedade de advogados a um casamento!

Afinal, somente confiança e parceria não valem, é preciso que tudo esteja registrado em contratos, detalhando limites, participações, responsabilidades e, importante, a possibilidade de acabar com a sociedade.

Como constituir uma sociedade de advogados?

Quando falamos de uma sociedade de advogados com múltiplos sócios, é preciso que os advogados elaborem seus respectivos atos constitutivos e, para isso, é necessário registro no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da localidade em que a empresa exercerá suas atividades.

Para abrir uma sociedade de advogados, os parceiros deve levar alguns pontos importantes em consideração:

  • a sociedade não pode possuir nenhuma atividade além da advocacia;
  • todos os sócios devem ser inscritos na OAB;
  • nenhum dos sócios pode ter qualquer tipo de impedimento para exercer a advocacia;
  • cada sócio só pode fazer parte de uma única sociedade de advogados por Conselho Seccional.

Existem algumas regras que os sócios devem seguir ao formar sua empresa:

Nome da sociedade

A razão social do escritório deve ser formada pelo nome de, pelo menos, um dos sócios, e não pode ter nome fantasia.

Além disso, está vedado o uso de referência a siglas e expressões como “sociedade civil”, “SC” e similares. Por outro lado, está permitido o uso de expressões como “sociedade de advogados”.

Atos constitutivos

Como comentei lá no começo do texto, o contrato social deve prever diversos aspectos que regulam a vida profissional entre os sócios.

De acordo com o art. 997 do Código Civil, é necessário que o documento especifique a qualificação dos sócios, o capital social e a quota de cada um, bem com a participação nos lucros e nas perdas. O contrato social, por sua vez, também deve ser elaborado de acordo com os provimentos emitidos pela OAB.

Registro na OAB

Os atos constitutivos devem ser registrados na Seccional da OAB para que seja conferida personalidade jurídica à sociedade.

Para isso, é necessário o pagamento de uma taxa, além de uma contribuição que varia de acordo com o número de sócios. O pagamento deve ser feito antes de protocolar a documentação exigida por cada seccional.

Acordo de sócios

O acordo de sócios é um instrumento particular usado para regulamentar as interações entre os sócios. Como tal, não é necessário que seja registrado na OAB, uma vez que seus efeitos são restritos apenas e exclusivamente aos parceiros da sociedade.

O objetivo do acordo de sócios é regular todos os aspectos que não são obrigatórios no contrato social. Por conta disso, não existem regras definidas sobre o que o documento pode tratar ou não. Desde que seja de interesse dos sócios e diga respeito à gestão da sociedade de advogados, o acordo pode contemplar diferentes assuntos.

Sociedade Unipessoal de Advocacia

Desde 2016, a Lei 13.247 permite aos profissionais do Direito formalizar suas empresas como sociedade unipessoal de advocacia, sem a necessidade de investir em uma sociedade simples.

A sociedade unipessoal permite a constituição de escritórios compostos por apenas um sócio, contando com os mesmos direitos que uma empresa constituída como Pessoa Jurídica.

Como o próprio nome já diz, a sociedade unipessoal de advocacia é uma empresa individual. Isso quer dizer que, semelhante ao MEI para outras categorias de profissional, ela só pode ter um titular, que deve ser graduado em Direito e não poder ter qualquer tipo de impedimento para exercer suas atividades.

Outra restrição (e que também se assemelha ao MEI), é que o advogado não pode participar em nenhum outra empresa da área do Direito e o escritório não pode ter características empresariais, como ter nome fantasia ou exercer atividades que não sejam relacionadas à advocacia.

De acordo com o que preconiza o estatuto da OAB, o nome do escritório constituído por meio de um sociedade unipessoal deve ser composto, obrigatoriamente, pelo nome do titular seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Em relação ao pagamento de impostos, o advogado em sociedade unipessoal poderá aderir ao Simples Nacional, regime simplificado que permite o pagamento de tributos municipais, estaduais e federais em guia única. A única exigência é que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

A sociedade unipessoal de advogados se enquadra no Anexo VI da tabela do Simples Nacional, incluída em serviços.

Isso significa que as alíquotas variam de 4,5%, em empresas com faturamento anual de até R$ 180 mil, a 33%, para faturamento entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões.

O registro de uma sociedade unipessoal de advocacia deve ser feito junto ao Conselho Seccional da OAB no qual o advogado estiver inscrito. Para realizar o registro, é necessário:

  • Razão social: como comentei, a empresa deve ter o nome do titular seguido do tipo de empresa, sendo proibido o uso de nome fantasia ou siglas.
  • Objetivo social: nesse caso, seria prestação de serviços em advocacia, sendo que você pode detalhar a área do Direito em que irá atuar.
  • Outros detalhes: no ato de inscrição junto à OAB, é preciso informar o endereço da empresa, o capital social e as especificidades da sua integralização.

Uma vez que a sociedade unipessoal de advocacia esteja registrada na OAB, é preciso solicitar à Receita Federal a emissão de uma CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Com o CNPJ em mãos, o advogado deve registar-se na prefeitura municipal da sua cidade para que possa, finalmente, atuar de forma legal como Pessoa Jurídica e iniciar suas atividades profissionais.

Embora atue sozinho, é fundamental que o advogado tenha em mente que ele agora possui uma empresa. Assim, é recomendado contar com o auxílio de um escritório de contabilidade para lidar com toda a burocracia que a legislação brasileira exige.

Vale lembrar que, em uma sociedade de advogados, a escrituração contábil e fiscal é obrigatória, isto é, todas essas informações devem ser transmitidas ao Fisco. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um contador.

Modelos de contrato social

A constituição de uma sociedade de advogados está prevista no capítulo IV do Estatuto da OAB.

E para tornar mais simples a vida dessas empresas, diversas seccionais espalhadas pelo País fornecem modelos de diferentes contratos sociais para sociedades de advogados, como inclusão de sócios, alteração de sociedade, distrato social etc.

Alguns estados com modelos de contrato social são os seguintes (clique para baixar o PDF):

Como é feita a dissolução de uma sociedade de advogados?

Se uma sociedade de advogados é como um casamento, então há casos em que ela pode não dar mais certo e ter que chegar a um fim.

Nesse caso, ao contrário do que muitos possam pensar, a dissolução de uma sociedade não é um procedimento complicado. De fato, é tão simples quanto a formação, e não exige muita burocracia.

Os parceiros que quiserem dissolver sua sociedade deve enviar um requerimento à OAB, juntamente com um distrato assinado por todos os sócios. Esse documento deve conter as informações pessoais de cada um e também sobre a partilha do capital.

Desde o final de 2018, porém, tornou-se obrigatória a comprovação de quitação com o Fisco, relativa ao encerramento de quaisquer dependências da sociedade, como filiais e sucursais.

Vale destacar que a sociedade de advogados não é uma sociedade empresarial. Existem diferenças durante o processo de partilha e avaliação de bens e não podem ser considerados elementos comuns a uma sociedade empresária.

Agora que entendemos como funciona a dissolução de uma sociedade de advogados, fica a pergunta: quem sai perdendo nessa situação?

A resposta mais adequada para esse questionamento é: tudo e todos; seja o sócio que saiu, o que ficou, a própria empresa e até mesmo seus clientes.

Como comentei no começo do texto, a sociedade de advogados (sua formação ou dissolução) exige maturidade emocional dos parceiros.

Isso porque, em muitos casos, a dissolução é um momento tenso e pouco agradável, que precisa ser bem administrado por todas as partes, já que estão em jogo a imagem e a reputação do escritório e dos profissionais envolvidos nessa situação – aspecto fundamental para a carreira de advogado.

Por fim, é preciso considerar uma série de aspectos: quais são os clientes que vão ficar? Quais são os clientes que vão sair? Como será a comunicação para o mercado dessa dissolução? Qual será o novo nome dos escritórios que se dissolveram?

É fundamental que os sócios que estão se separando administrem bem a situação e gerenciem a crise de modo a não prejudicar nenhuma das partes, combinado?

Agora que você já sabe tudo sobre as sociedades de advogados, quero convidar você para continuar aprendendo mais sobre como ter sucesso na advocacia por meio da minha newsletter semanal “Tribo Maverick”, que você pode receber se cadastrando abaixo:

Rodrigo Padilha

Advogado e empresário do mundo digital com reconhecimento profissional no Brasil e nos EUA. Autor de 8 livros, professor e palestrante, Padilha semeia seu conhecimento no seu país de origem e no país que escolheu morar, EUA.

Empreende nos dois países e opera diariamente na bolsa de valores norte-americana. Padilha é fundador do treinamento de Empreendedorismo Jurídico, do Investidor Maverick e de uma das maiores turmas de segunda fase de Direito Constitucional do Brasil.

Com uma metodologia única que une informalidade, verticalidade e técnica, dedica-se a ajudar pessoas a desenvolverem seus negócios e operarem seus investimentos no Brasil e nos EUA, já tendo, ao longo de 20 anos de carreira e mais de 28.000 horas de docência, auxiliado com sucesso centenas de milhares de profissionais nessa missão.