Você sabe o que pode e o que não pode ser feito durante a captação de clientes na advocacia segundo as regras da OAB?
Muitos advogados têm dúvidas neste aspecto, já que o código de ética da OAB proíbe os profissionais de fazerem propaganda ou publicidade de seus escritórios.
Isso significa que toda a forma tradicional de publicidade – isto é, panfletos, spots em rádio, outdoors, comerciais de televisão e afins – não são permitidos. O mesmo formato utilizado na internet também é proibido, pois nesse caso o que muda é apenas o meio pelo qual a propaganda é veiculada e não o formato da mensagem.
Mas como então crescer na advocacia por conta dessa limitação da OAB quanto à captação de clientes? Devo ficar esperando os clientes baterem na porta de meu escritório?
A resposta curta é: não. Você precisa mostrar o seu trabalho para o mundo, e há vários formas alternativas de fazer isso. Acompanhe!
Captação de clientes e a OAB
É claro que ter um bom networking ajuda muito qualquer advogado, especialmente na hora de ser contratado por escritórios de advocacia, mas hoje em dia você não precisa depender somente do famoso QI (Quem Indica).
Isso porque, apesar de a OAB não permitir a captação de clientes, ela permite a conquista de clientela, como falei um pouco no vídeo abaixo:
Complementando, a grande dica aqui é que você, advogado, mostre seus conhecimentos na internet para fazer com que o potencial cliente queira lhe contratar!
E você não deve fazer isso em formato “propaganda”, em que o foco da mensagem é divulgar seu escritório – o que caracterizaria captação de clientes de acordo com a OAB – e que, vamos combinar, de fato não faria bem para o mundo do Direito, acentuando as guerras de honorários.
Você deve fazer isso, na verdade, por meio de um site próprio, de perfis nas redes sociais e aproveitando o potencial do marketing de conteúdo.
Por isso, vou falar um pouco mais sobre o marketing eletrônico para advogados diante do código de ética da OAB! Continue lendo:
Como conquistar clientes na advocacia com as redes sociais
Já falei antes e vale frisar de novo: o advogado não pode fazer a captação irregular de clientes, de acordo com a OAB (promover seus serviços, tanto em meios offline como online).
O que ele pode fazer é se comunicar com o público com o intuito de informar, instruir ou educar – e as redes sociais são um canal excelente para manter esse tipo de relacionamento.
Facebook, Twitter, LinkedIn, Youtube e Instagram são algumas das redes sociais do momento, que podem ser usadas para que você, advogado, amplifique sua voz.
Vou utilizar meu próprio exemplo.
Tenho meu canal no Youtube em que divulgo vídeos sobre empreendedorismo jurídico e outros assuntos relacionados à área jurídica (conteúdos educativos e informativos, e não promocionais), assim como no Instagram:
Construir uma audiência e se relacionar com ela nas redes sociais é muito importante, pois isso vai ser determinante na hora de alguém contratar um serviço de advocacia.
Pense: a pessoa vai contratar quem não conhece ou quem ela segue nas redes sociais e já acompanha? Acho que a resposta você sabe…
Como conquistar clientes na advocacia com o marketing de conteúdo
As redes sociais são super importantes, mas há outro canal de muito potencial para a captação de clientes: o Google.
Pense quantas vezes você já buscou por um serviço no Google. Obviamente não é só você que faz isso.
Todos os dias, milhões de pessoas estão procurando por serviços no maior buscador do planeta, e com um site e conteúdos em um blog você pode aparecer nesses resultados.
Um exemplo é este próprio artigo que escrevi.
Meu intuito aqui é ajudar advogados a conquistarem clientes, mostrando algumas técnicas que são permitidas pelo código de ética da OAB, explicando sobre a captação de clientes x conquista etc.
Mostrar um pouco do que você sabe e publicar conteúdos sobre os assuntos que você domina são fatores que ajudam o potencial cliente a confiar em você e, futuramente, procurá-lo!
E isso é o que chamamos de marketing jurídico, uma forma diferente de promover o serviço, focando muito mais nos problemas e nas dúvidas dos potenciais clientes do que no seu escritório.
Captação irregular de clientes: o que você não deve fazer
Mesmo com todas essas maneiras legais para conquistar potenciais clientes e crescer na profissão, ainda há muitos advogados que, infelizmente, acabam recorrendo a práticas ilícitas para captar clientela.
Trago alguns exemplos de casos recentes envolvendo irregularidades. Veja:
Em 2018, na cidade de Peixoto de Azevedo, no interior do Mato Grosso, dois homens foram presos em flagrante pela prática de captação ilícita de clientes.
Pagos por um advogado de Cuiabá, os homens apresentavam uma credencial identificada como “Defesa do Consumidor – Consultor Autorizado Serasa e SPC” e prometiam “limpar o nome” das pessoas que tivessem quaisquer irregularidades junto aos serviços de proteção de crédito.
No momento da apreensão, além da credencial, eles levavam panfletos e até uma procuração para atuar em nome do advogado.
No mesmo ano, também no estado do Mato Grosso, quatro advogados foram denunciados ao Tribunal de Ética da OAB-MT por usar as redes sociais para a captação irregular de clientes.
De acordo com a denúncia, os envolvidos utilizavam anúncios patrocinados para promover os famosos “Feirões Limpa Nome”, prometendo a pessoas inadimplentes a possibilidade de ficar em dia com seus credores e ainda a chance de receber indenizações que poderiam chegar a R$ 10 mil.
Em um outro caso, curiosamente também no Mato Grosso, três pessoas foram presas em flagrantes pela prática de captação ilícita de clientes para advogados da região.
Os acusados acessavam o sistema do Tribunal de Justiça do estado e procuravam pessoas que enfrentavam algum tipo de processo judicial. Em seguida, o grupo entrava em contato com o potencial cliente e tentava convencê-lo, por meio de mentiras, a trocar de advogado.
Como último exemplo, em um caso ocorrido no estado de Rondônia, um advogado foi flagrado praticando captação irregular de clientes na Central de Flagrantes da Polícia Civil, da cidade de Porto Velho.
Na ocasião, sem estar acompanhado de nenhum cliente, o homem esperava dentro da sala da OAB-RO a chegada de presos à central para realizar o aliciamento de potenciais clientes. A denúncia foi encaminhada para o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional do estado.
Todos esses exemplos são de extrema gravidade, pois não só desrespeitam o que preconiza o Código de Ética da OAB e o Estatuto da Advocacia, como também ferem o direito à concorrência livre e leal dos profissionais da classe.
De acordo com os incisos III e IV do artigo 34 da Lei 8.906/94, “valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar”, bem como “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”.
Por sua vez, o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB destaca que é “vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela”.
Os advogados que forem pegos cometendo atos irregulares para a captação de clientes responderão a processo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e podem ser suspensos ou até mesmo excluídos da OAB do seu estado.
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Agora que você já conhece as regras da OAB para “captação de clientes” na advocacia, quero te convidar para continuar aprendendo mais sobre como ter sucesso enquanto advogado, através da minha newsletter semanal “Terça Maverick”, que você pode receber se cadastrando abaixo: