Advogado pode ser empresário? MEI, Eireli, Simples: qual escolher?

Postado em por Rodrigo Padilha.

Você que advoga ou quer advogar um dia já pensou em como se posicionar?

É comum vermos vários advogados trabalhando como pessoa física. Aquela história de “eu comigo mesmo”. Ou seja, você advoga sem formalizar uma sociedade e vai tocando a vida sozinho. Porém, importante dizer que isso não é ser empresário, é ser autônomo.

Quem me conhece sabe que eu defendo muito o empreendedorismo jurídico. E aí, vêm as perguntas: advogado pode ser empresário de acordo com a OAB? Advogado pode ser Eireli? Advogado pode ser empresário individual?

O assunto gera mesmo muitas dúvidas, mas é mais simples do que parece!

O advogado pode ser MEI?

Infelizmente, a resposta é: não.

Quando profissionais autônomos de outras áreas pretendem começar uma empresa, muitos optam pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual), que é mais simples e mais barata – ou seja, uma ótima opção para quem está começando.

Ser advogado MEI, contudo, não é uma opção. Isso porque serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual, disponibilizada no Portal do Empreendedor.

Mas isso não significa que o advogado não possa ser empresário!

Advogados autônomos podem se formalizar como Eireli ou como Sociedade Unipessoal de Advocacia, modalidades parecidas com o MEI e que, apesar de algumas diferenças pontuais, também se enquadram em uma taxa tributária mais acessível e atrativa.

Casos em que o advogado pode ser MEI

Existem inúmeros profissionais que exercem outras atividades paralelas à advocacia. Seja para garantir o sustento da própria família ou por exercerem alguma profissão anterior ou posteriormente a terem se tornado advogados, o fato é que essa é a realidade de muita gente no mercado.

Nesse sentido, uma das dúvidas mais frequentes que recebo de profissionais da área diz respeito justamente às consequências éticas e disciplinares que isso pode acarretar junto à OAB.

Em primeiro lugar, o artigo 5º da Constituição Federal garante o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que respeitadas as qualificações profissionais estabelecidas em lei – neste caso, o Código de Ética e Disciplina da OAB.

O documento deixa bem claro, sobretudo nos artigos 5º e 7º, as limitações à mercantilização do exercício da advocacia, às formas de publicidade e ao aproveitamento de atividades paralelas para a captação de clientes. O código não exclui, porém, a possibilidade de um advogado atuar em outras áreas.

Complementarmente, em 2011, o Tribunal de Ética da OAB/SP aprovou emendas que permitem ao advogado exercer outras profissões, desde que sejam respeitadas determinadas vedações éticas, tais como: não ocupar o mesmo espaço físico do escritório de advocacia, não divulgar ambas as atividades conjuntamente e não exercer a advocacia para clientes relacionados à outra atividade.

Mas, afinal, em que casos o advogado pode ser MEI?

Como vimos, os serviços advocatícios não permitem registro como Microempreendedor Individual. No entanto, os profissionais que exercem atividades paralelas à advocacia podem abrir uma empresa relacionada a qualquer outro ramo.

É importante ter mente, porém, que a empresa será tributada de acordo com sua atividade e com seu regime tributário. Além disso, todo profissional que exerce mais de uma atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será inscrito, obrigatoriamente, em relação a cada uma delas, visto que o regime de tributação se aplica individualmente.

O advogado pode ser empresário Eireli?

Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É uma modalidade que, assim como o MEI, tem como característica básica a existência de um único sócio.

Porém, há uma diferença muito importante aqui: para ser Eireli é necessário ter um capital social mínimo, devidamente integralizado, equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente no Brasil – o que, em 2019, equivale a R$ 99.800,00.

Essa é uma modalidade que prevê a separação do patrimônio empresarial do privado e é disciplinada pela Lei nº 12.441/11. Dessa forma, em caso de dívidas, renda e bens pessoais do seu dono não são utilizadas na quitação – ao contrário do MEI, em que o patrimônio do empresário individual e da pessoa física é o mesmo.

Quais as diferenças entre Eireli e MEI?

Existem mais algumas diferenças importantes entre essas duas modalidades, que trazem boas vantagens para o advogado empreendedor.

Em primeiro lugar, a Eireli não conta com algumas limitações típicas do MEI, como limite máximo de um funcionário, impossibilidade de abrir filiais ou faturamento máximo de R$ 81.000,00 anuais – na Eireli, não existe teto algum, na verdade.

Além disso, a Empresa Individual não precisa receber, obrigatoriamente, o nome do sócio-proprietário – exigência para quem se registra como MEI.

Por outro lado, a formalização se torna um pouco mais burocrática, uma vez que não permite que o processo seja feito pela internet, exigindo comparecimento à Junta Comercial do estado para registro de ato constitutivo.

O advogado pode fazer uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Antes de tudo, queria falar que esse nome é bem polêmico. Afinal, sociedade de uma pessoa só? Como assim? Mas tudo bem, é a nomenclatura usada e essa é outra discussão.

Criada pela Lei n° 13.247/16, a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) permitiu a constituição de pessoa jurídica pelo advogado individual.

Portanto, essa nova figura legal dá maior segurança àquele advogado que atua sozinho. Ele não é mais obrigado a procurar um sócio com o único propósito de criar uma pessoa diversa da dele e pode ser empresário por conta própria.

A sociedade unipessoal é peculiar à classe dos advogados e guarda forte ligação com o espírito da Eireli.

O advogado pode aderir ao Simples Nacional?

Tanto o profissional formalizado como Eireli quanto o registrado como Sociedade Unipessoal podem aderir ao regime simplificado de tributação.

No caso das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, para fazer parte do Simples Nacional é preciso o registro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A escolha entre um ou outro vai depender da receita bruta anual: enquanto MEs não podem ultrapassar R$ 360 mil de faturamento, as EPPs devem se encaixar na faixa entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Acima desse valor, porém, não é permitido o registro como pequena empresa e, consequentemente, a adesão ao Simples.

E como fica a Sociedade Unipessoal?

Depois de muitas polêmicas e a necessidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Sociedades Unipessoais de Advocacia foi assegurado o direito de aderir ao Simples Nacional.

Essa garantia está na Lei Complementar 147, publicada em 2014, que abriu a possibilidade de inclusão no sistema simplificado de tributação aos prestadores de serviços de natureza intelectual, entre os quais se incluem os advogados.

Ou seja, todos os tributos que você deve pagar são agrupados na mesma alíquota e, assim, você paga um percentual bem menor do que na pessoa física: a alíquota inicial é de 4,5%. Uma grande diferença em relação ao que você paga como pessoa física, não?

É claro que essa alíquota vai variar de acordo com o faturamento, mas mesmo assim isso não se compara. Até porque a alíquota só vai subir se você estiver faturando bastante – então, nesse caso, eu até torço para que essa alíquota suba para você!

Vale destacar, porém, que, por conta das discussões recentes envolvendo as Sociedades Unipessoais, a opção mais segura para o advogado autônomo que deseja se formalizar segue sendo a Eireli.

Qual opção traz mais facilidade nas linhas de crédito?

Outro ponto importante de se destacar é que, quando você é pessoa física, é muito mais difícil conseguir uma linha de crédito.

No caso de uma Sociedade Unipessoal ou Empresa Individual, você vai contar com a linha de crédito de micro e pequenas empresas. Ou seja: contará com juros diferenciados para montar seu escritório ou home office.

Como podemos ver, não restam dúvidas de que as modalidades que permitem a adesão ao Simples Nacional são possibilidades extremamente vantajosas para os profissionais individuais e pequenas empresas da nossa área.

Para se ter uma ideia da dimensão desse fato, a OAB prevê um crescimento de 530% no número de escritórios de advocacia em um período de cinco anos. No final desta década, seriam mais de 120 mil empresas em todo o Brasil!

Agora que você já sabe que o advogado pode – e deve! – ser empresário, quero te convidar para continuar aprendendo mais sobre como ter sucesso nesse mercado, através da minha newsletter semanal “Terça Maverick”, que você pode receber se cadastrando abaixo:

Rodrigo Padilha

Advogado e empresário do mundo digital com reconhecimento profissional no Brasil e nos EUA. Autor de 8 livros, professor e palestrante, Padilha semeia seu conhecimento no seu país de origem e no país que escolheu morar, EUA.

Empreende nos dois países e opera diariamente na bolsa de valores norte-americana. Padilha é fundador do treinamento de Empreendedorismo Jurídico, do Investidor Maverick e de uma das maiores turmas de segunda fase de Direito Constitucional do Brasil.

Com uma metodologia única que une informalidade, verticalidade e técnica, dedica-se a ajudar pessoas a desenvolverem seus negócios e operarem seus investimentos no Brasil e nos EUA, já tendo, ao longo de 20 anos de carreira e mais de 28.000 horas de docência, auxiliado com sucesso centenas de milhares de profissionais nessa missão.



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