Deveres do advogado para com o cliente: da ética à empatia

Postado em por Rodrigo Padilha.

Para ter sucesso na advocacia, é preciso ir além do cumprimento dos deveres do advogado para com o cliente preconizados pelo Código de Ética da OAB. É preciso, também, praticar a empatia para entregar valor para os clientes e se destacar no mercado como um advogado de sucesso.

Neste post, quero compartilhar com você os principais deveres do advogado para com o cliente e como a ética e a empatia devem andar lado a lado na hora de prestar seus serviços. Vamos nessa?

Deveres do advogado para com o cliente previstos pela OAB

O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece os deveres do advogado para com os clientes, cuja obrigação é prevista no artigo 33 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Diz o artigo:

Art. 33 O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

Os principais deveres estão destacados em:

Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado:

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III – velar por sua reputação pessoal e profissional;

IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

VIII – abster-se de:

  1. a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
  2. b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
  3. c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
  4. d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
  5. e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

Art. 8º O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.

Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.

Atenção: as responsabilidades do advogado frente ao Código Penal

Além do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina, o Código Penal também estabelece sanções para os casos em que os deveres do advogado para com o cliente inerentes à profissão não são respeitados.

Destaco as seguintes situações:

  • Patrocínio infiel: o art. 355 do Código Penal deixa claro que é vedado ao advogado enganar o cliente, principalmente em relação aos deveres que constam no art. 2º do Código de Ética da OAB e que, de acordo com o art. 33, são de obrigatório cumprimento por parte do profissional.
  • Tergiversação: também presente no art. 355, ocorre quando o advogado defende o interesse da parte contrária à que havia defendido inicialmente de forma simultânea ou logo após a resolução da causa.
  • Sonegação de objeto de valor probatório: no artigo seguinte, o Código Penal estabelece punição ao advogado que inutilizar ou deixar de restituir quaisquer objetos de valor probatório que recebeu, tais como autos e documentos. A sanção abrange tanto a sonegação por atitude comissiva (inutilização de documentos) quanto de forma omissiva (deixar de apresentá-los).

Práticas que você deveria adotar como deveres para a sua advocacia

Quando falamos dos deveres do advogado para com o cliente, é importante apontar que não nos referimos apenas ao que os códigos de conduta e a legislação obrigam. Nos referimos também a atitudes éticas e morais!

E, nesse sentido, a empatia é regra de ouro que todos os profissionais devem se esforçar para exercer no tratamento com o cliente.

Caso você desconheça o termo, explico: a empatia diz respeito à habilidade de se colocar no lugar do outro. Uma pessoa empática é aquela que está preocupada em analisar e compreender o que o outro está sentindo.

No caso da advocacia, a empatia não deve ser exercida para criticar o cliente e/ou para tirar vantagem da situação, mas sim para se posicionar de forma adequada ao seu contexto.

Ou seja, empatia significa estar atento não apenas ao que lhe é dito, mas ao que o outro está sentindo. É entender, analisar, observar e interpretar o que outro sente e pensa – e isso é fundamental para antecipar movimentos e ajudar a lidar melhor com o cliente.

Sendo assim, a empatia é o ponto de partida para uma atuação mais ética e preocupada com a parte que o profissional está representando.

Um exemplo claro diz respeito ao repasse de valores: ao pensar qual o prazo para o advogado repassar o dinheiro ao cliente, pense em como você pode se esforçar para encurtar ao máximo esse prazo.

E a empatia não é necessária (e útil) apenas no momento do atendimento!

Profissionais empáticos têm mais sucesso no momento de captar novos clientes e, posteriormente, para garantir a sua fidelização.

Quer ver? Coloque-se no lugar de um cliente que está em busca de um profissional para representá-lo e está em dúvida entre duas opções:

  • Na primeira reunião, o profissional A escuta atentamente o caso do cliente, busca entender suas motivações e aflições e se mostra aberto a se colocar no lugar do outro.
  • Por outro lado, o profissional B não dá a devida atenção, realiza outras tarefas enquanto o cliente fala e não demonstra a vontade em abraçar sua causa.

Qual profissional você escolheria?

Mesmo que ambos os advogados fossem igualmente competentes, a probabilidade de o cliente escolher aquele que se mostrou mais empático é muito maior.

Aqui vale ressaltar: empatia não tem a ver com simpatia. Uma pessoa simpática não necessariamente percebe o que o outro está sentindo e não se mostra disposta a se colocar em seu lugar – ela é apenas… simpática!

E isso tem a ver com a postura que o profissional apresenta: um profissional empático não apenas aceita a causa, como busca manter contatos frequentes com o cliente, estabelecendo uma comunicação clara e, assim, fortalecendo a relação de confiança.

Outro ponto que merece destaque é: a empatia é uma aptidão. Isso quer dizer que não se trata de um dom ou característica inata, mas sim de algo que pode ser desenvolvido e aprimorado.

Portanto, você pode se tornar uma pessoa mais empática, se esforçando para ouvir atentamente o que o outro tem a dizer durante uma conversa, não realizando outras atividades enquanto isso acontece, mostrando que entende suas preocupações e colocando-se à disposição para compreender sua situação.

O que quero dizer com isso tudo é que os deveres do advogado para com o cliente devem ultrapassar as leis. Respeitá-las é fundamental, é claro, mas uma atuação ética envolve mais do que esforçar-se para respeitar as boas condutas!

Agora que você já conhece os deveres do advogado para com o cliente, quero convidar você a continuar aprendendo mais sobre como ter sucesso neste mercado, por meio da minha newsletter semanal “Terça Maverick”, que você pode receber se cadastrando abaixo:

Rodrigo Padilha

Advogado e empresário do mundo digital com reconhecimento profissional no Brasil e nos EUA. Autor de 8 livros, professor e palestrante, Padilha semeia seu conhecimento no seu país de origem e no país que escolheu morar, EUA.

Empreende nos dois países e opera diariamente na bolsa de valores norte-americana. Padilha é fundador do treinamento de Empreendedorismo Jurídico, do Investidor Maverick e de uma das maiores turmas de segunda fase de Direito Constitucional do Brasil.

Com uma metodologia única que une informalidade, verticalidade e técnica, dedica-se a ajudar pessoas a desenvolverem seus negócios e operarem seus investimentos no Brasil e nos EUA, já tendo, ao longo de 20 anos de carreira e mais de 28.000 horas de docência, auxiliado com sucesso centenas de milhares de profissionais nessa missão.



One thought on “Deveres do advogado para com o cliente: da ética à empatia

Os comentários estão fechados.